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GEORREFERÊNCIAMENTO

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    O gerreferênciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferênciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo TÁVORA.

    O trabalho de gerreferênciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do TÁVORA.

    O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

    A Lei 10.267/01, 3°NTGIR, torna obrigatório o gerreferênciamento de todos os imóveis rurais. Assim como todos os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, unificação, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferênciadas.

    Confira os prazos obrigatório para certificação junto a TÁVORA

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